Em 2026, o cálculo do IBS e da CBS na nota fiscal entra em vigor de forma gradual: é o chamado ano-teste da Reforma Tributária. Na prática, os dois tributos passam a aparecer no documento fiscal com alíquotas reduzidas e, em regra, com caráter informativo — sem alterar o valor final que o cliente paga. Este guia mostra como o cálculo funciona, com um exemplo, e os erros que mais geram rejeição de NF-e.

Antes de tudo: a Reforma está em transição e as regras mudam com frequência. Use este artigo como orientação e confirme cada número na fonte oficial (ou pergunte ao copiloto do TributaBotNews, que cita o dispositivo) antes de aplicar num caso real.

O que são IBS e CBS, em uma linha

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. Juntos, formam o novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.

Por que 2026 é o "ano-teste"

2026 é o ano em que IBS e CBS começam a ser destacados na nota, mas com alíquotas simbólicas, justamente para que empresas e sistemas se adaptem. As alíquotas de referência do período de teste somam 1%: em regra, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

O ponto mais importante para o contador entender — e explicar ao cliente — é que, neste período, esses valores costumam ser informativos: eles aparecem na nota, mas não se somam ao valor total do documento. A finalidade é preparar a emissão para quando os tributos passarem a ter efeito financeiro pleno, ao longo da transição que vai até 2033.

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Como o cálculo funciona, com exemplo

O cálculo, em si, é uma aplicação percentual sobre a base de cálculo da operação. Veja um exemplo simples de uma venda de R$ 1.000,00 no período de teste:

  • CBS (0,9%): R$ 1.000,00 × 0,9% = R$ 9,00
  • IBS (0,1%): R$ 1.000,00 × 0,1% = R$ 1,00
  • Total informativo de IBS + CBS: R$ 10,00 (1% da operação)

Esses R$ 10,00 aparecem destacados nos novos campos da nota, mas — no caráter informativo do ano-teste — não alteram o valor de R$ 1.000,00 a ser pago. O objetivo é que o sistema emissor já saiba preencher e calcular corretamente quando as alíquotas cheias entrarem em vigor.

Atenção ao regime do cliente: a forma de destacar muda conforme o regime. Optantes pelo Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido e Lucro Real têm tratamentos diferentes. Não aplique a mesma regra para todos sem confirmar.

Os erros que mais geram rejeição de NF-e

Com os novos campos, surgiram novas causas de rejeição. As mais comuns:

  1. Código de classificação tributária (cClassTrib) incorreto ou ausente nos novos grupos de IBS/CBS.
  2. CST incompatível com a operação ou com o regime do emitente.
  3. Base de cálculo preenchida de forma inconsistente com o valor da operação.
  4. Uso de versão desatualizada do layout ou da nota técnica no sistema emissor.

Antes de emitir em produção, vale conferir se o seu emissor está na versão mais recente da nota técnica e se os códigos batem com a operação e o regime do cliente.

Fonte oficial: as regras de IBS e CBS decorrem da Lei Complementar 214/2025 e das notas técnicas de NF-e/NFS-e publicadas nos portais oficiais da Reforma Tributária. As alíquotas e a forma de destaque podem ser ajustadas por atos normativos — confirme a versão vigente antes de aplicar.