Em 2026, o cálculo do IBS e da CBS na nota fiscal entra em vigor de forma gradual: é o chamado ano-teste da Reforma Tributária. Na prática, os dois tributos passam a aparecer no documento fiscal com alíquotas reduzidas e, em regra, com caráter informativo — sem alterar o valor final que o cliente paga. Este guia mostra como o cálculo funciona, com um exemplo, e os erros que mais geram rejeição de NF-e.
O que são IBS e CBS, em uma linha
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. Juntos, formam o novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.
Por que 2026 é o "ano-teste"
2026 é o ano em que IBS e CBS começam a ser destacados na nota, mas com alíquotas simbólicas, justamente para que empresas e sistemas se adaptem. As alíquotas de referência do período de teste somam 1%: em regra, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
O ponto mais importante para o contador entender — e explicar ao cliente — é que, neste período, esses valores costumam ser informativos: eles aparecem na nota, mas não se somam ao valor total do documento. A finalidade é preparar a emissão para quando os tributos passarem a ter efeito financeiro pleno, ao longo da transição que vai até 2033.
Como o cálculo funciona, com exemplo
O cálculo, em si, é uma aplicação percentual sobre a base de cálculo da operação. Veja um exemplo simples de uma venda de R$ 1.000,00 no período de teste:
- CBS (0,9%): R$ 1.000,00 × 0,9% = R$ 9,00
- IBS (0,1%): R$ 1.000,00 × 0,1% = R$ 1,00
- Total informativo de IBS + CBS: R$ 10,00 (1% da operação)
Esses R$ 10,00 aparecem destacados nos novos campos da nota, mas — no caráter informativo do ano-teste — não alteram o valor de R$ 1.000,00 a ser pago. O objetivo é que o sistema emissor já saiba preencher e calcular corretamente quando as alíquotas cheias entrarem em vigor.
Os erros que mais geram rejeição de NF-e
Com os novos campos, surgiram novas causas de rejeição. As mais comuns:
- Código de classificação tributária (cClassTrib) incorreto ou ausente nos novos grupos de IBS/CBS.
- CST incompatível com a operação ou com o regime do emitente.
- Base de cálculo preenchida de forma inconsistente com o valor da operação.
- Uso de versão desatualizada do layout ou da nota técnica no sistema emissor.
Antes de emitir em produção, vale conferir se o seu emissor está na versão mais recente da nota técnica e se os códigos batem com a operação e o regime do cliente.