Documentos Fiscais · Reforma Tributária

Cronograma oficial da Reforma: quando cada documento fiscal passa a exigir IBS e CBS

O prazo de 3 de agosto não vale para tudo de uma vez. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou, num único calendário oficial, a data em que cada tipo de documento fiscal entra — e há escalonamento até 2027. Veja documento por documento quando é a vez do seu cliente.

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Cronograma oficial dos documentos fiscais da Reforma Tributária: quando cada documento passa a exigir IBS e CBS

Muita gente entendeu que "3 de agosto" era a data única em que tudo passaria a exigir IBS e CBS. Não é. Em 31 de julho, o Diário Oficial publicou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que fez algo que o mercado esperava: reuniu numa só norma o calendário oficial de obrigatoriedade de todos os documentos fiscais eletrônicos. E esse calendário é escalonado — cada modelo tem a sua data, distribuída entre agosto e dezembro de 2026, com alguns só em 2027.

Para o contador, o valor prático é direto: não adianta saber que "a Reforma começou em agosto". O que muda a rotina é saber qual documento do seu cliente entra em qual data. Um escritório que atende transportadora, prestador de serviço e comércio tem três prazos diferentes na mesma carteira. É isso que este artigo resolve.

O que a norma faz
Um calendário oficial, quatro grandes datas

O Ato nº 4/2026 não cria obrigação nova — ele consolida e dá segurança jurídica ao cronograma que já vinha nas Notas Técnicas. A força está em ter tudo reunido e datado numa norma só.

As quatro fases do cronograma

3 de agosto de 2026 Fase 1 · em vigor

NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e (energia), DC-e, NFS-e Via, e BP-e (transporte não urbano/aéreo).

É o grosso das operações de mercadoria, transporte e energia elétrica. A partir dos fatos geradores desta data, esses documentos não são autorizados sem os campos de IBS e CBS preenchidos, com a alíquota teste de 1%.

1º de outubro de 2026 Fase 2

NFCom (comunicação), NFS-e (regra geral de serviços com ISS), DIR (importação de remessa), e parte da DeRE.

Aqui entra a maioria dos serviços tributados pelo ISS que não têm regra específica — a faixa que atinge boa parte dos prestadores de serviço comuns.

1º de dezembro de 2026 Fase 3

NFGas (gás), NFAg (água e saneamento), NF-e ABI (alienação de imóveis), BP-e aéreo/metropolitano, NFS-e de plataformas digitais, locações de móveis e imóveis, condomínios e serviços específicos.

Uma faixa mista: utilidades (gás, água) e um conjunto grande de serviços da NFS-e com tratamento próprio — locação, condomínio, plataformas digitais e serviços de construção civil.

1º de janeiro de 2027 Fase 4

Duimp (importação), operações monofásicas na NF-e, e — o ponto mais importante — todo o Simples Nacional.

É o marco que dá mais fôlego. Empresas do Simples e a tributação monofásica só entram na virada do ano.

Os três pontos que mais mudam a rotina do escritório

Do calendário completo, três definições resolvem a maioria das dúvidas que chegam ao contador nesta fase.

Destacar não é recolher: em 2026 não se paga

Vale repetir para tranquilizar o cliente. O artigo 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento de IBS e CBS sobre os fatos geradores de 2026 — desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente. Ou seja: em 2026 o preenchimento dos campos tem caráter de teste e adaptação, com a alíquota de 1%, mas não gera imposto a pagar. O risco do período é a rejeição da nota e a multa por informação ausente, não o tributo.

O que fazer com esse calendário na prática

A forma mais útil de usar o Ato nº 4 é cruzar cada cliente da carteira com a fase dele. Um roteiro simples:

Um aviso que ainda vem

O próprio Ato nº 4 anuncia, no artigo 2º, que em até 30 dias será publicada uma norma instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026. Ou seja: há mais uma peça vindo, provavelmente definindo como serão tratadas as inconsistências durante a fase de testes. Vale acompanhar.

Fontes consultadas

  1. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 — texto oficial publicado no DOU em 31/07/2026 (art. 1º, incisos I a XVIII e §§ 1º a 6º)
  2. Comitê Gestor do IBS — Novo marco inicia em 03/08 com preenchimento obrigatório de IBS e CBS
  3. Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 — aprovação da documentação técnica (DOU extra de 03/08/2026)
  4. Lei Complementar nº 214/2025, art. 348 — dispensa de recolhimento sobre fatos geradores de 2026