Muita gente entendeu que "3 de agosto" era a data única em que tudo passaria a exigir IBS e CBS. Não é. Em 31 de julho, o Diário Oficial publicou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que fez algo que o mercado esperava: reuniu numa só norma o calendário oficial de obrigatoriedade de todos os documentos fiscais eletrônicos. E esse calendário é escalonado — cada modelo tem a sua data, distribuída entre agosto e dezembro de 2026, com alguns só em 2027.
Para o contador, o valor prático é direto: não adianta saber que "a Reforma começou em agosto". O que muda a rotina é saber qual documento do seu cliente entra em qual data. Um escritório que atende transportadora, prestador de serviço e comércio tem três prazos diferentes na mesma carteira. É isso que este artigo resolve.
O Ato nº 4/2026 não cria obrigação nova — ele consolida e dá segurança jurídica ao cronograma que já vinha nas Notas Técnicas. A força está em ter tudo reunido e datado numa norma só.
As quatro fases do cronograma
NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e (energia), DC-e, NFS-e Via, e BP-e (transporte não urbano/aéreo).
É o grosso das operações de mercadoria, transporte e energia elétrica. A partir dos fatos geradores desta data, esses documentos não são autorizados sem os campos de IBS e CBS preenchidos, com a alíquota teste de 1%.
NFCom (comunicação), NFS-e (regra geral de serviços com ISS), DIR (importação de remessa), e parte da DeRE.
Aqui entra a maioria dos serviços tributados pelo ISS que não têm regra específica — a faixa que atinge boa parte dos prestadores de serviço comuns.
NFGas (gás), NFAg (água e saneamento), NF-e ABI (alienação de imóveis), BP-e aéreo/metropolitano, NFS-e de plataformas digitais, locações de móveis e imóveis, condomínios e serviços específicos.
Uma faixa mista: utilidades (gás, água) e um conjunto grande de serviços da NFS-e com tratamento próprio — locação, condomínio, plataformas digitais e serviços de construção civil.
Duimp (importação), operações monofásicas na NF-e, e — o ponto mais importante — todo o Simples Nacional.
É o marco que dá mais fôlego. Empresas do Simples e a tributação monofásica só entram na virada do ano.
Os três pontos que mais mudam a rotina do escritório
Do calendário completo, três definições resolvem a maioria das dúvidas que chegam ao contador nesta fase.
- Simples Nacional só em 2027. Todos os documentos emitidos por optantes do Simples Nacional passam a exigir os campos de IBS e CBS apenas em 1º de janeiro de 2027. Quem tem carteira majoritariamente de Simples tem quatro meses a mais de preparação.
- Serviço não é agosto — é outubro ou dezembro. A NFS-e ficou de fora do 3 de agosto. A regra geral dos serviços com ISS entra em 1º de outubro, e uma lista específica (locação, condomínio, construção, plataformas digitais) só em 1º de dezembro. Prestador de serviço não precisa correr para agosto.
- Não contribuinte de ICMS entra em dezembro. O sujeito passivo de IBS/CBS que não é contribuinte de ICMS, ao emitir NF-e para fornecimentos, movimentações ou devoluções, tem início da obrigatoriedade em 1º de dezembro — não em agosto.
Vale repetir para tranquilizar o cliente. O artigo 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento de IBS e CBS sobre os fatos geradores de 2026 — desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente. Ou seja: em 2026 o preenchimento dos campos tem caráter de teste e adaptação, com a alíquota de 1%, mas não gera imposto a pagar. O risco do período é a rejeição da nota e a multa por informação ausente, não o tributo.
O que fazer com esse calendário na prática
A forma mais útil de usar o Ato nº 4 é cruzar cada cliente da carteira com a fase dele. Um roteiro simples:
- Separe a carteira por tipo de documento. Quem emite NF-e/NFC-e/CT-e (comércio, indústria, transporte) já está na Fase 1. Quem só emite NFS-e (serviço) está em outubro ou dezembro. Quem é Simples está em 2027.
- Priorize a Fase 1. Para os clientes de agosto, confirme com o provedor do sistema emissor que os leiautes já estão atualizados e teste em homologação as operações mais comuns antes de emitir em produção.
- Comunique as datas ao cliente. Um prestador de serviço tranquilo por saber que a vez dele é só em outubro/dezembro é um cliente que confia no escritório. A informação certa, na hora certa, é o serviço.
O próprio Ato nº 4 anuncia, no artigo 2º, que em até 30 dias será publicada uma norma instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026. Ou seja: há mais uma peça vindo, provavelmente definindo como serão tratadas as inconsistências durante a fase de testes. Vale acompanhar.
Fontes consultadas
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 — texto oficial publicado no DOU em 31/07/2026 (art. 1º, incisos I a XVIII e §§ 1º a 6º)
- Comitê Gestor do IBS — Novo marco inicia em 03/08 com preenchimento obrigatório de IBS e CBS
- Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 — aprovação da documentação técnica (DOU extra de 03/08/2026)
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 348 — dispensa de recolhimento sobre fatos geradores de 2026