A Reforma Tributária brasileira, materializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa a mais profunda alteração no sistema tributário nacional em décadas, com impactos diretos e significativos para a rotina dos contadores e das empresas. O foco principal está na simplificação da tributação sobre o consumo, substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, além do Imposto Seletivo (IS).
Para os profissionais da contabilidade, a adaptação à nova realidade fiscal exige não apenas o domínio das novas leis, mas também a compreensão das regras operacionais — especialmente no que tange à emissão e validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A correta emissão da NF-e, com as informações de IBS e CBS, será fundamental para a conformidade fiscal e para o aproveitamento de créditos, um dos pilares do novo sistema não cumulativo.
Este artigo detalha os prazos, as regras de validação e as ferramentas essenciais para que contadores possam navegar com segurança por essa transição.
Cronograma de Implementação: Opcionalidade, Alíquotas Teste e a Virada da Validação
A implementação da Reforma Tributária ocorre de forma gradual, com um cronograma de transição que se estende até 2033.
Ano de 2026 – Fase de Teste da CBS: A CBS foi implementada com uma alíquota simbólica de 1%, dividida em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Este período tem como objetivo principal a realização de testes operacionais, o ajuste de sistemas fiscais e a preparação das empresas para a nova sistemática, sem a cobrança efetiva dos novos tributos, sendo o montante arrecadado compensado com PIS/Cofins. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas das alíquotas teste em 2026.
Obrigatoriedade de Preenchimento e Rejeição para Regime Normal: A Nota Técnica 2025.002-RTC, em sua versão 1.33 (publicada em 02 de dezembro de 2025), flexibilizou a obrigatoriedade de rejeição por ausência dos campos de IBS e CBS no início de 2026. No entanto, essa flexibilização tem data para acabar. A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime normal (não optantes pelo Simples Nacional) não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom) sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, sob pena de rejeição automática pelo sistema. Todos os documentos deverão conter os novos campos, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).