Durante o primeiro semestre de 2026, a emissão de notas sem os grupos de IBS e CBS seguiu funcionando na prática. A obrigatoriedade já existia na letra da Lei Complementar 214/2025, mas a validação que barra o XML incompleto estava suspensa — as SEFAZ aceitavam os arquivos sem impedir a autorização. Isso muda agora, e a virada tem data e tem base técnica.
No dia 10 de julho, o Portal Nacional da NF-e disponibilizou o pacote de schemas XML atualizados que restabelece a regra de validação impedindo a emissão sem o preenchimento de IBS e CBS. Não foi uma nota isolada: foi um conjunto que cobre praticamente todos os modelos de documento fiscal eletrônico em circulação. É esse pacote que transforma o prazo de 3 de agosto de uma previsão legal em uma barreira sistêmica real.
O que exatamente foi publicado
O pacote consolida as Notas Técnicas de adequação à Reforma para cada família de documento. Na prática, cada modelo passou a ter um leiaute com os campos obrigatórios de IBS e CBS, e o ambiente autorizador foi religado para exigi-los. Estes são os documentos alcançados:
Repare no ponto que costuma passar batido: a maior parte dos modelos convergiu para a mesma Nota Técnica, a 2026.002 RTC v1.00. Se o seu cliente emite CT-e, NFCom ou qualquer documento de transporte e utilidades, a adequação não é opcional nem posterior — é o mesmo prazo da NF-e.
A rejeição que volta a valer: “IBS/CBS não informado”
Com a validação religada, um XML que chegar ao autorizador sem os grupos de imposto recebe de volta o erro de IBS/CBS não informado, e a nota é rejeitada automaticamente. Não é advertência, não é aceite com pendência: a emissão fica bloqueada e a operação trava junto. Para não esbarrar nisso, há dois pontos do leiaute que precisam estar corretos.
- Tributação por item. Cada item precisa trazer a alíquota efetiva e o valor de IBS e de CBS, além dos campos correlatos quando aplicáveis — diferimento, monofasia, crédito presumido.
- Grupo de totais (Grupo W03). A totalização de IBS e CBS precisa ser somada no grupo geral de totais da nota. Sem essa consistência entre item e total, o arquivo é recusado.
Mesmo nesta fase, os campos não vão vazios. O destaque usa a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O valor aparece na nota, mas não há recolhimento financeiro em 2026: o número serve para o Fisco calibrar o sistema, não para cobrar.
O caso à parte da NFS-e
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica segue uma lógica própria. Diferente dos documentos autorizados pelas SEFAZ estaduais, a NFS-e é descentralizada — quem opera são municípios e provedores, e o Ambiente de Dados Nacional vinha recebendo os XML e sincronizando os dados básicos sem barrar a ausência de IBS e CBS. Foi por isso que muita empresa seguiu emitindo serviço sem preencher os grupos, mesmo com o layout já atualizado.
Essa folga também termina em 3 de agosto, com a ativação das regras de validação que tornam os grupos obrigatórios também no nacional. Aqui o leiaute base é a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, acrescida do campo tpRetPisCofins definido na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007. A consequência prática é que prefeituras e provedores entram numa corrida para atualizar suas estruturas — e o contador que atende prestadores de serviço precisa confirmar, provedor por provedor, quem já está pronto.
Rejeição em agosto, multa desde 1º de agosto
Vale separar duas datas que costumam ser confundidas. A trava sistêmica que rejeita a nota passa a valer em 3 de agosto. Já a exposição a penalidades é anterior: o período de adaptação definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 cobriu maio, junho e julho, e a carência para multas encerra em 31 de julho. Ou seja, a partir de 1º de agosto a empresa não optante do Simples Nacional já fica legalmente sujeita a penalização por informação ausente nos documentos.
O risco de agosto, portanto, tem duas camadas: a operacional, imediata, de ter o faturamento travado por rejeição de layout; e a legal, de multa por descumprimento de obrigação acessória. Nenhuma delas envolve pagar o imposto ainda — mas ambas doem no caixa e na rotina.
Checklist de adequação antes do prazo
O pacote de 10 de julho é o gatilho técnico do marco de 3 de agosto: ele religa a rejeição por ausência de IBS e CBS em toda a família de documentos fiscais. Quem tratou a Reforma como “assunto de 2027” tem duas semanas para adequar o XML antes que a nota comece a ser recusada.
Fontes consultadas
- Comitê Gestor do IBS — Novo marco da Reforma inicia em 03/08 com preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026
- Portal Nacional da NF-e — Esquemas XML e Notas Técnicas (pacote de 10/07/2026)
- Portal NFS-e Nacional — Documentação técnica RTC
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025 — período de adaptação de penalidades