A Reforma Tributária do consumo no Brasil, materializada pela Emenda Constitucional 132/2023 e suas Leis Complementares regulamentadoras, como a LC 214/2025 e a LC 227/2026, representa a mais profunda reestruturação do sistema fiscal em décadas. Com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), o cenário fiscal brasileiro se transforma, exigindo dos contadores um papel proativo e estratégico para guiar empresas através deste complexo período de transição. Este artigo detalha o cronograma essencial para 2025 e 2026 e as ações urgentes que os profissionais da contabilidade devem empreender.
Cronograma de Implementação Inicial (2025-2026): Datas Chave
O processo de implementação da Reforma Tributária é gradual, estendendo-se até 2033, mas os anos de 2025 e 2026 marcam o início das adaptações e testes cruciais.
2025: O Ano da Regulamentação e Preparação O ano de 2025 foi caracterizado pela publicação e discussão das leis complementares que detalham o funcionamento do IBS, CBS e do modelo de transição. Embora a cobrança efetiva dos novos tributos não tenha iniciado, este período foi fundamental para a compreensão das novas regras e para o início da adequação de sistemas e processos fiscais.
2026: O Ano de Testes com Alíquotas Simbólicas A partir de 1º de janeiro de 2026, iniciou-se a fase de testes da CBS e do IBS, com a exigência de destaque desses tributos em documentos fiscais eletrônicos (DF-e). As alíquotas aplicadas neste período são simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%. É importante ressaltar que esses valores são para fins de teste e não geram aumento de carga tributária, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Obrigatoriedade de Destaque nos DF-e (Regime Normal) e Flexibilizações: Para empresas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido), a obrigatoriedade de informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos começou em datas específicas, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Contudo, é crucial notar que o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, suspendeu a validação e, consequentemente, a rejeição de documentos fiscais eletrônicos pela ausência desses campos até 31 de dezembro de 2026. A obrigação de informar, no entanto, permanece. Essa flexibilização decorre de ajustes como os trazidos pela Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.33, publicada em 02/12/2025, que adiou o início das validações que gerariam rejeição.
As datas de obrigatoriedade de destaque são: * 3 de agosto de 2026: Para NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), MDF-e (modelo 58), GTV-e (modelo 64), NF3e (modelo 66), DC-e (Declaração de Conteúdo) e NFS-e Via (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via). * 1º de outubro de 2026: Para NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica) e a maior parte das NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) para serviços sujeitos ao ISS que não possuem regra específica de dezembro. * 1º de dezembro de 2026: Para NFS-e relacionadas a plataformas digitais, softwares, leasing, bens imateriais, locações, condomínios, NFGas, NFAg, NF-e ABI, BP-e aéreo/semiurbano, e serviços específicos dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC nº 116/2003. * 1º de janeiro de 2027: Para empresas do Simples Nacional, DUIMP (Declaração Única de Importação), tributação monofásica e demais eventos da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).