Os três artigos que publicamos até aqui explicam que os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios na nota fiscal. Este explica como preenchê-los — porque a partir de 3 de agosto de 2026, para empresas do regime normal, errar esses campos significa nota rejeitada e faturamento parado.
Dois códigos concentram a maior parte das dúvidas: o CST-IBS/CBS e o cClassTrib. Eles são parecidos, aparecem juntos, e é fácil confundir. Vamos separar.
Onde esses campos ficam na nota
A Nota Técnica 2025.002-RTC criou um novo grupo dentro da estrutura da NF-e, chamado Grupo UB, que reúne as informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Os campos CST e cClassTrib ficam a nível de item — ou seja, são preenchidos produto a produto, serviço a serviço, e não uma vez por nota.
Isso vale não só para a NF-e. Os mesmos códigos aparecem na NFC-e, no CT-e, na NFCom e na NFS-e.
CST-IBS/CBS: a situação geral
O CST-IBS/CBS é um código de três dígitos que indica a situação tributária básica daquele item: se a operação é tributada normalmente, se tem alíquota reduzida, se é isenta, imune, diferida, monofásica, e assim por diante.
É o primeiro nível da classificação. Ele responde à pergunta "como este item é tributado, em linhas gerais?".
cClassTrib: o fundamento legal
O cClassTrib é um código de seis dígitos e detalha o que o CST não consegue detalhar sozinho. Ele identifica exatamente qual dispositivo da Lei Complementar 214/2025 fundamenta o tratamento tributário daquele item.
A relação entre os dois é direta e vale memorizar:
Os três primeiros dígitos do cClassTrib são sempre iguais ao CST. Os três últimos identificam o enquadramento legal específico.
Na prática: dois itens podem ter o mesmo CST — ambos com alíquota reduzida, por exemplo — mas cClassTrib diferentes, porque a redução de um decorre de um artigo da lei e a do outro decorre de outro. O CST diz o quê. O cClassTrib diz por quê.
Se você já trabalha com ICMS, a analogia mais útil é esta: o cClassTrib cumpre um papel parecido com o do cBenef, porém padronizado nacionalmente e vinculado diretamente ao artigo da lei.
Por que a combinação errada gera rejeição
Os dois campos são obrigatórios e conversam entre si. Um cClassTrib cujos três primeiros dígitos não batem com o CST informado é uma inconsistência que o validador identifica.
Além disso, o CST escolhido determina quais outros grupos de campos precisam ser preenchidos. Situações de diferimento exigem o grupo de diferimento. Situações de redução exigem o grupo de redução. Informar o CST sem os grupos que ele exige também derruba a nota.
Onde está a tabela oficial
Este é o ponto mais importante deste artigo, e o motivo pelo qual não vamos reproduzir a tabela aqui.
Os códigos são publicados no Informe Técnico 2025.002, disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba Documentos. E eles mudam: novas versões incluem códigos, alteram descrições e chegam a excluir códigos existentes. Uma tabela copiada para um blog em julho pode estar errada em setembro.
Antes de configurar qualquer coisa no sistema, baixe a versão vigente do Informe Técnico direto do Portal Nacional da NF-e. Não confie em tabelas de terceiros, inclusive esta página.
Checklist para o seu escritório
- Baixe a versão atual do Informe Técnico 2025.002 no Portal Nacional da NF-e e confira o número da versão.
- Classifique os produtos e serviços dos clientes — esta é a tarefa que consome tempo e não pode ser feita na véspera.
- Confirme com o fornecedor do ERP se o sistema já contempla o Grupo UB e os campos CST/cClassTrib.
- Teste em homologação antes de valer em produção.
- Reavalie periodicamente — cada nova versão do Informe Técnico pode alterar códigos que você já configurou.
Perguntas frequentes
CST e cClassTrib são a mesma coisa?
Não. O CST tem três dígitos e indica a situação tributária geral. O cClassTrib tem seis dígitos, começa com o CST, e identifica o dispositivo legal específico da LC 214/2025 que se aplica ao item.
Preciso preencher os dois?
Sim. Ambos são obrigatórios e são informados item a item, dentro do Grupo UB.
Onde baixo a tabela de códigos?
No Portal Nacional da NF-e, aba Documentos, procurando pelo Informe Técnico 2025.002. Confira sempre se está baixando a versão mais recente.
Empresas do Simples precisam se preocupar agora?
Em 2026, optantes do Simples Nacional e MEI estão dispensados. A exigência chega a eles nas etapas seguintes da transição.
Leia também: o que muda em 3 de agosto de 2026, quando a nota sem esses campos passa a ser rejeitada. E a decisão do Simples Híbrido, para quem atende empresas do Simples Nacional.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às fontes oficiais nem o parecer de um profissional. As tabelas de códigos são atualizadas periodicamente — confirme sempre a versão vigente do Informe Técnico no Portal Nacional da NF-e antes de qualquer configuração ou decisão fiscal.