Se você é contador e atende empresas do regime normal (Lucro Real ou Presumido), precisa marcar uma data no calendário: 3 de agosto de 2026. A partir dela, a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada automaticamente pelo sistema autorizador. Na prática, a nota simplesmente não é autorizada — e o faturamento do seu cliente trava.

Este guia explica, de forma direta, o que muda, quem é afetado, o que fazer antes do prazo e as dúvidas mais comuns. Todas as informações têm base nos atos oficiais do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal.

O que muda em 3 de agosto de 2026

Durante 2026, vigora um período de flexibilização definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Nesse período, a ausência dos campos de IBS e CBS na nota não gera multa nem rejeição — o preenchimento é opcional na prática.

Isso termina em agosto. A partir de 3 de agosto de 2026, a validação passa a ser sistêmica: documentos fiscais eletrônicos de emissão obrigatória que não trouxerem os campos de IBS e CBS serão rejeitados no momento da transmissão. O risco aqui não é de caixa — é operacional. A empresa despreparada não consegue emitir nota e para de faturar.

A alíquota de teste de 1% (e por que ela não aumenta a carga)

Os documentos deverão trazer a chamada alíquota de teste de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Um ponto importante para tranquilizar seus clientes: esse 1% tem caráter meramente informativo em 2026 e é compensado com PIS/Cofins. Ou seja, para empresas do regime não cumulativo, não há aumento efetivo de carga tributária neste ano — o desembolso total permanece o mesmo. 2026 é um ano de teste operacional, não de cobrança.

Quem é afetado — e quem está dispensado em 2026

A obrigatoriedade não atinge todos ao mesmo tempo. Veja o resumo:

Regime Obrigatoriedade na NF-e
Regime Normal (Lucro Real e Presumido) Obrigatório a partir de 3 de agosto de 2026
Simples Nacional e MEI Dispensados em 2026

Vale o alerta: mesmo empresas do Simples devem acompanhar o cronograma, pois a exigência chega a elas mais adiante na transição.

Checklist: como preparar seu escritório antes de 31 de julho

O prazo prático para a adaptação dos sistemas termina em 31 de julho de 2026. Antes disso, garanta:

  • Atualize o ERP / emissor — confirme com o fornecedor do software se a versão já contempla os campos de IBS e CBS.
  • Teste em homologação — emita notas no ambiente de teste antes de valer para valer.
  • Revise os cadastros de produtos e serviços — a classificação tributária correta é o que evita rejeição.
  • Oriente seus clientes — avise as empresas do regime normal sobre a data e o risco de travar o faturamento.
  • Acompanhe as Notas Técnicas — o cronograma pode ter ajustes; confirme sempre na fonte oficial.

Perguntas frequentes

A nota vai ser rejeitada mesmo se eu não preencher?

Sim, para empresas do regime normal a partir de 3 de agosto de 2026. O sistema autorizador valida os campos e, se estiverem ausentes, rejeita o documento na transmissão.

O 1% vai aumentar o imposto que meu cliente paga?

Não em 2026. A alíquota de teste é informativa e compensada com PIS/Cofins. Para o regime não cumulativo, o desembolso total não muda neste ano.

Empresas do Simples Nacional precisam se preocupar agora?

Em 2026, optantes do Simples e MEIs estão dispensados. Mas devem acompanhar o cronograma, pois a exigência chega a eles nas etapas seguintes da transição.

Onde confirmo os dados oficiais?

No site do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e no portal da Reforma Tributária da Receita Federal. Confirme sempre a versão vigente da Nota Técnica antes de qualquer decisão.

Leia também: como preencher os campos CST e cClassTrib — os dois códigos que mais geram rejeição. E se você atende empresas do Simples, veja a decisão do Simples Híbrido até setembro.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às fontes oficiais nem o parecer de um profissional. As regras da transição podem mudar — confirme sempre a informação vigente.