A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional — mas não o deixou intacto. A Lei Complementar 214/2025 criou uma possibilidade que muda a rotina de quem gerencia carteiras de empresas do Simples: o chamado Simples Híbrido. E, com ele, veio uma decisão estratégica que todo contador precisa ajudar seus clientes a tomar até setembro de 2026.
Este guia explica, de forma direta, o que é o Simples Híbrido, quem deve considerar essa opção, quem deve ficar como está, e por que o prazo de setembro é decisivo. As informações têm base na LC 214/2025 e em orientações oficiais das administrações tributárias.
O que é o Simples Híbrido
No modelo tradicional, a empresa do Simples paga todos os tributos numa guia única (o DAS), de forma simplificada — mas sem gerar crédito de IBS e CBS para quem compra dela. O Simples Híbrido é a novidade: a empresa continua no Simples para a maioria dos tributos, mas passa a recolher IBS e CBS "por fora" do DAS, pelo regime regular (não cumulativo).
A vantagem: ao recolher por fora, a empresa gera crédito integral de IBS e CBS para seus clientes. A desvantagem: a apuração fica mais complexa e pode aumentar o custo de conformidade. É uma troca — simplicidade de um lado, competitividade de outro.
Por que a decisão é em setembro de 2026
O calendário aqui é o ponto crítico. A primeira janela de opção pelo regime de recolhimento de IBS e CBS acontece em setembro de 2026, com efeito a partir de janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor de forma efetiva.
Ou seja: a escolha que o contador e o cliente fizerem em setembro define como a empresa vai operar durante o primeiro semestre de 2027. Há janelas semestrais de revisão depois, mas a primeira decisão precisa ser tomada com antecedência e com base em dados — não na intuição.
Quem deve considerar cada caminho
A decisão depende do perfil de cliente da empresa. De forma geral:
| Perfil da empresa | Tende a ser melhor |
|---|---|
| Vende para consumidor final (B2C) — mercadinhos, padarias, lojas de bairro | Permanecer no Simples unificado (dentro do DAS): mais simples e previsível |
| Vende para outras empresas (B2B) — fornecedores, prestadores para PJ | Avaliar o Simples Híbrido: gerar crédito pode ser decisivo para não perder clientes |
O raciocínio é este: se seus clientes são empresas que aproveitam crédito, elas vão preferir fornecedores que geram crédito integral. Um concorrente que oferece crédito pode ganhar o contrato. Por isso, para o B2B, ficar no unificado pode significar perder competitividade.
E o MEI? Fica de fora
Um ponto que tranquiliza boa parte da carteira: o MEI permanece sem alteração. As regras e os prazos de opção do microempreendedor individual continuam os mesmos, sem o dilema do híbrido. A discussão do Simples Híbrido vale para ME e EPP, não para o MEI.
O que o contador deve fazer agora
- Segmente a carteira — separe os clientes por perfil: quem é B2C e quem é B2B.
- Priorize os casos B2B — são os que mais podem se beneficiar (ou se prejudicar) com a decisão.
- Faça simulações com dados reais — a escolha certa depende de margem, cadeia de fornecedores e perfil de cliente, não de regra geral.
- Garanta a regularidade fiscal — para ter direito à opção, a empresa precisa estar em dia; pendências podem barrar a escolha.
- Comece antes de setembro — a janela é curta e a análise leva tempo. Chegar em setembro sem ter estudado a carteira é arriscado.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma?
Não. O Simples foi mantido pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. O que muda é a forma como IBS e CBS se integram ao regime, com a nova opção do híbrido.
Toda empresa do Simples precisa migrar para o híbrido?
Não. A maioria dos negócios B2C provavelmente deve permanecer no regime unificado. O híbrido faz mais sentido para quem vende para outras empresas.
Quando o híbrido passa a valer?
A opção é feita em setembro de 2026, com efeito a partir de janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor de forma efetiva.
E se a empresa quiser mudar de ideia depois?
Há janelas semestrais de revisão. Mas a primeira decisão precisa ser tomada em setembro de 2026 para o início de 2027 — por isso a análise antecipada é importante.
Leia também: a rejeição da NF-e a partir de 3 de agosto, que atinge o regime normal, e como preencher CST e cClassTrib.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às fontes oficiais nem o parecer de um profissional. As regras da transição podem mudar — confirme sempre a informação vigente antes de orientar cada cliente.